Liminar em ação popular impede posse de Ministra horrenda

Do 247 – “O Poder Judiciário, finalmente, impôs uma derrota ao golpe de 2016, ao impedir a posse de Cristiane Brasil, filha de Roberto Jefferson, escolhida por Michel Temer para ser ministra do Trabalho, mesmo tendo sido condenada por não cumprir as leis trabalhistas; “Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (…) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”, escreveu o juiz Leonardo Couceiro; de fato: era esculhambação demais até para a república bananeira em que se transformou o Brasil”.

Meu comentário: claro que a decisão foi boa, mas, no prisma jurídico, é bem esquisito uma liminar de uma ação popular impedir nomeação de um Ministro de Estado. Só no Brasil...  Isso ocorre por causa da péssima composição que temos no STF, diga-se de passagem. Esta ação deveria ser da PGR e julgada no STF, para ser mais correta.