Ideal da Igreja – difusão do conhecimento, da informação, do prazer, do alimento, do poder, dos bens, da vida etc

É um dever natural de toda pessoa física ou jurídica ampliar o bem comum, dentro do processo histórico, que é parte da eternidade, no processo permanente da parusia (melhoria de tudo).

As pessoas e o Estado se redimem, se justificam, se divinizam, na medida em que imitam a Deus, dando continuidade à Criação, como co-criadores e co-agentes, porque os seres humanos foram criados à imagem e semelhança de Cristo.

Pio XII, na Alocução de 08.01.1947, explicou corretamente que o “bem comum”, as regras (idéias práticas) exigidas e necessárias ao bem comum, é “a finalidade e a norma do Estado e dos seus órgãos”.

O Estado deve prover às necessidades de todos, difundindo bens. Deve fornecer bens para atender às necessidades das pessoas, sendo estas necessidades a matriz dos direitos fundamentais (cada direito é o direito a algum bem necessário, adequado e suficiente à vida plena, feliz, simples e abundante).

Como destacou Bultmann, no livro “Teología del Nuevo Testamento” (Salamanca, 1981, p. 659), “a comunidade cristã” seguiu a tradição hebraica, da sinagoga, de considerar o Estado como parte da natureza, aceitando as leis positivas justas, orando “em favor das autoridades estatais (1 Tim 2,12; 1 Clem 61,1; Pol Flp 12,3)”.

Desde o início, com Cristo mesmo, os cristãos consideraram o “Estado” como parte da “ordenação do mundo”, algo que deveria estar sujeito à ética, às regras do bem comum (cf. Rom 13,1; e 1 Celm 61).

Desde o início, os cristãos atuaram dentro do Estado, para que este fosse transformado, para servir ao povo, ao bem comum. Os textos de São Clemente Romano, São Justino (representação ao Senado Romano e a Antonino Pio, Imperador, lá por 150 d.C.), de Tertuliano, São Clemente de Alexandria e outros são claros neste sentido.

O bem comum abarca a participação de todas as pessoas no poder e nos bens. A cada pessoa, uma cota parte do bem comum, dos bens destinados a todos. 

O bem comum é a democratização (difusão, distribuição) do poder politico e do poder econômico, para que todos tenham cotas-partes, quinhões, partes, participação, sem alienação, sem reificação, ponto bem destacado em várias encíclicas por Pio XI e por João XXIII.

O bem comum exige a realização dos direitos naturais humanos e fundamentais, como expôs Pio XI, na Radiomensagem de 11.06.1941.

O bem comum é, na prática, o exercício dos direitos humanos e o cumprimento dos deveres sociais. Estes pontos foram bem explicados por Jacques Maritain (cf. “Os direitos do homem”), Dabin (“A filosofia da ordem jurídica positiva”), Maurice Hauriou (cf. “Precis de Droit Constitutionel”) e outros grandes católicos. Idem para Verdross, autores que vou comentar em outras postagens. 

O Estado é uma obra humana, um conjunto de atos humanos.

A Igreja sempre defendeu a tese do governo misto e da economia mista. Sintetizando: a colheita do que é bom (em adequação ao bem de todos) na economia e no Estado, na prática, Democracia Participativa, Estado social e economia mista. 

A finalidade intrínseca do Estado e da sociedade, e assim a medida da legitimidade (o critério-chave) é a de defender, proteger e promover a dignidade humana, a vida humana, realizar o bem comum.

A Bíblia ensina que a sociedade deve ter a forma de uma comunhão de bens, uma comunidade participativa, uma República popular, partilhando os bens, a ciência, o prazer, a informação, o conhecimento, o poder etc.