Tradição da Igreja exige um Estado popular, social, do bem comum, interventor, distribuidor de bens

A proposição que o jusnaturalismo é intrinsecamente democrático pode ser provada com os textos da Tradição da Igreja.

Textos de estrelas como Santo Tomás de Aquino, Santo Tomás Morus, a Escola de Salamanca, Francisco Vitória, Suárez, Milton, Spinoza, Locke, Grócio, Spinoza, os arminianos, Montesquieu, o padre Gabriel Bonnot Mably (1709-1785), Rousseau, Voltaire, Holbach (ver “Política natural”, “Etocracia” e outras obras), Diderot, os textos políticos da “Enciclopédia”, Jefferson, o texto da “Declaração da Independência” dos EUA (esboçada por George Mason), Tiradentes, o abade Sieyés, o texto da “Declaração dos direitos do homem e do cidadão”, Danton, Robespierre, Saint Just, Condorcet, Kant, Fichte, Goethe, Simon Bolívar, José Artigas, Frei Caneca, o padre José Maria Morelos (1765-1815), os Andradas, Alexis Tocqueville, Dickens, Tolstoi, Victor Hugo, Castro Alves, John Rawls e outros milhares de jusnaturalistas democráticos.

Há também lideranças como Jane Addams (1860-1935), feminista e reformadora social dos EUA.

A doutrina jusnaturalista exige, assim, o primado da consciência, da pessoa, do bem comum. Exige a difusão do poder, que o poder seja do povo, difusão (democratização, distributismo) do poder, da ciência, da cultura, dos estudos, dos bens, do prazer etc.

Num sentido próximo, Jorge Miranda, católico e socialista, no tomo VII da obra “Manual de Direito Constitucional” (Coimbra, Ed. Coimbra, 2007, p. 59), lembra que a “democracia” é a “forma de governo em que o poder é atribuído ao povo”, “exige exercício do poder pelo povo, pelos cidadãos, em conjunto com os governantes”.

Na democracia, cf. Jorge Miranda, “o povo” (sociedade) é “o substrato” (o sujeito) da pessoa jurídica que é o Estado e, por isso, deve ter o “exercício da soberania” (p. 60), o controle sobre o Estado, pois este deve servir à sociedade, como ensinou Cristo.

O jusnaturalismo exige uma forma democrática e popular de Estado, pois a premissa central do jusnaturalismo é que “a lei é natural”, tem fonte imediata na consciência (“coração”, na terminologia hebraica) humana, especialmente na inteligência do povo, que é a principal faculdade da consciência.

A tradição da Igreja está também no cartismo, um movimento praticamente católico, por causa da influência dos irlandeses católicos.