A subjetividade da sociedade, ou seja, a soberania da sociedade, é a forma principal para a concretização do princípio da dignidade do ser humano e, assim, da destinação universal dos bens e do primado do trabalho.
O ideal da Igreja é uma síntese entre liberdade e justiça, entre liberdade e autoridade, entre autogestão pessoal e social, entre destinação universal dos bens e controle pessoal pelos trabalhadores dos bens produtivos, dos fluxos de produção de bens, fixação de preços, formas de distribuição e consumo etc.
João Paulo II, na encíclica “Sollicitudo Rei Socialis” (1987), criticou a falta de gestão operária (controle pessoal dos trabalhadores sobre o processo produtivo), como um pecado (mal) do capitalismo liberal e do capitalismo de Estado:
“Em lugar da iniciativa criadora prevalecem a passividade, a dependência e a submissão ao aparato burocrático que, como único órgão «disponente» e «decisional» — se não mesmo «possessor» — da totalidade dos bens e dos meios de produção, faz com que todos fiquem numa posição de dependência quase absoluta, que é semelhante à tradicional dependência do operário-proletário do capitalismo.
Ora isto gera um sentimento de frustração ou desespero e predispõe para o desinteresse pela vida nacional, impelindo muitas pessoas para a emigração e favorecendo em todo o caso uma espécie de emigração «psicológica».
Uma situação assim tem as suas conseqüências também sob o ponto de vista dos «direitos das nações singularmente». Com efeito, acontece com freqüência que uma nação é privada da sua subjetividade, ou seja, da «soberania» que lhe compete, no sentido econômico e mesmo político-social e, de certo modo, cultural, porque adstrita a uma comunidade nacional onde todas estas dimensões da vida estão ligadas entre si”.
Como fica claro, a Igreja condena o capitalismo liberal e o capitalismo de Estado, a privatização de tudo e a estatização de tudo, sendo partidária do meio termo, da economia mista, como destacaram Liberatore, Antoine, Pesch e outras estrelas da Igreja.
Na encíclica “Laborem exercens”, João Paulo II tornou a frisar o primado do trabalhador (ligado intrinsecamente ao princípio da destinação universal dos bens e da soberania da sociedade) e destacou sua importância.
A sociedade (o povo) só é soberana (se é baseada em formas de autogestão, em formas ampliadas de autogestão, mediante a planificação participativa) se cada membro dela exerce controle sobre sua própria vida e trabalho (autogestão na vida cultural, familiar, econômica, artística etc).
A destinação universal dos bens exige a difusão de pequenas e médias propriedades familiares, sendo submetidas ao controle social, às exigências do bem comum, à função social dos bens, de todos os direitos subjetivos.
Tudo sujeito ao planejamento público participativo da economia, a controles da sociedade, limitando o âmbito dos direitos subjetivos privados, para haver harmonia, bem comum.