A regra da destinação universal dos bens é a regra da comunhão de bens. Deus fez os bens para todos. Quando Deus nos criou, como está em Gn 1,26, disse – crescei e vos multiplicai, controlai a terra, para que todos tenham vida plena, abundante, simples, digna, feliz.
Esta regra não significa que a sociedade terá tudo, de forma indivisa.
Significa que cada pessoa deve ter uma porção, uma quota parte, do bem comum, dos bens destinados a todos.
Além desta porção, fração, quota parte, a sociedade deve ter vastos bens públicos, assegurar renda básica para todos, controles, bens grandes produtivos na forma de estatais e cooperativas. Economia mista.
Todos devem ter lares, moradias populares, de boa qualidade.
Todos devem ter renda básica estatal, tal como uma espécie de herança, quando nascerem, o Estado já deve destinar recursos para a educação de todos, para alimentos de boa qualidade orgânicos, boas roupas, transporte público de ótima qualidade, lazer, cultura etc.
Todos devem ter pequenos bens. Mediania.
Uma sociedade sem miséria, sem grandes fortunas privadas.
Com um amplo Estado social controlado pelo povo.
Todo processo produtivo deve ter o primado do trabalho.
A subjetividade do trabalhador deve ser amplamente respeitada, por formas de gestão pessoal no que tange a pequenos e médios bens, cogestão, formas de gestão participativa etc.