Uma lição de Georges Burdeau e até do atrasado Marcelo Caetano

Georges Burdeau, professor na Sorbonne, em seu “Tratado de ciência política” (7 volumes), ensinava corretamente que “o poder constituinte” “se situa fora do Estado”, está “no ponto de intercessão entre a política e o direito [positivo], entre a turbulência das forças sociais e a serenidade dos procedimentos jurídicos”.

Estabelecer a soberania fora do Estado, no povo, na vida política, é justamente a premissa do jusnaturalismo cristão, hebraico e da Paidéia antiga.

Burdeau também ensinava que o Estado, o governo e as leis são legítimos na medida em que protegem e promovem o bem comum, reprisando a tese tomista.

Até mesmo o próprio Marcelo Caetano (nascido em 1906), professor de Direito Constitucional em Lisboa e sucessor de Salazar, ensinava que “a nação, o povo” é o “titular do poder originário”, do “poder constituinte”, que é “anterior” ao Estado, sendo “um poder originário da sociedade”.

No fundo, esta é também a mesma tese dos alternativistas do Direito, da corrente do direito alternativo e muitos são também jusnaturalistas.