A formação do Estado social dentro do processo histórico, com marcos constitucionais

Os textos de Canotilho, um dos maiores juristas constitucionalistas do mundo, mostram que, mesmo durante a Idade Média, pensadores ligados à Igreja defendiam a teoria jusnaturalista da mediação, da democracia popular. Os juristas ligados ao Imperador, os gibelinos, é que esposavam um esboço da teoria do direito divino do Imperador.

A mesma tese é abonada nos textos de Jorge Miranda, tido como o “pai da Constituição portuguesa” de 1976, considerada uma das melhores do mundo e a que mais influenciou os pontos bons da Constituição brasileira de 1988. Jorge Miranda, tal como Alceu, é um bom exemplo da compatibilidade entre o catolicismo e o socialismo democrático, pois ele participava de um Partido socialista ligado à Igreja, sendo católico.

As Constituições de Weimar (1919, com ampla influência católica), a portuguesa, a espanhola (1978), a francesa (de 1848, 1946, 1958, com outras alterações), a italiana (1947), a alemã (1949) e outras, da Europa, contêm várias linhas gerais que esboçam o nascedouro de uma democracia social, popular.

Trata-se de um Estado de bem estar social amplo, um grande Estado social, na mesma linha de Franklin Roosevelt e do trabalhismo inglês e escandinavo. Há a mesma linha no Partido do Congresso, na Índia, e na Constituição da Índia, idem para a África do Sul ligada a Mandela. O mesmo para Nasser no Egito. Indonésia, Irã, Turquia, Rússia com Putin etc. 

Esta linha é paralela ao socialismo democrático e ao nacionalismo do terceiro mundo e deve ser ampliada, com a superação gradual do capitalismo, do latifúndio e do imperialismo.

A Constituição francesa de 1946 tem, no preâmbulo, a frase “princípios políticos, econômicos e sociais particularmente necessários a nosso tempo”, expressando o “ideal histórico” de uma democracia popular, social e participativa.

Num sentido parecido, brotaram, no leste europeu, várias democracias populares, esboçando uma síntese entre socialismo e democracia.

Neste mesmo diapasão histórico, há as constituições dos países africanos após o fim do colonialismo, as constituições da Índia e de vários países latino-americanos.

Todas visam superar o capitalismo, o imperialismo e o latifúndio.

Tentam delinear uma democracia popular-social com um modo de produção misto, cooperativista, distributista, com planejamento estatal, economia mista, Estado social etc.