Uma boa lição de Paulo VI sobre libertação e mudança de estruturas jurídicas opressivas e iníquas

Paulo VI, na alocução de 1974, sobre libertação e salvação, acrescentou que “as estruturas jurídicas que se hajam tornado opressivas e injustas deverão, sim submeter-se… à sábia, coerente e ativa crítica dos princípios sociais e religiosos cristãos, ensinados e proclamados com coragem evangélica”.

Assim, a conclusão é clara e foi bem enunciada por Paulo VI:

“as estruturas jurídicas deverão ser reformadas mediante uma ação esclarecida e forte dos cidadãos bons e livres, para os quais aqueles mesmos princípios cristãos, longe de serem um obstáculo que estorva, podem constituir luz inspiradora e incomparável estímulo para a regeneração tenaz de uma sociedade moderna e pacífica, ordenada segundo uma justiça constantemente atualizada e um amor sempre fraterno e cívico”.

A expressão “uma justiça constantemente atualizada” lembra a lição de Pio XII, sobre a variabilidade dos princípios e das regras naturais e racionais de conduta, ou seja, a relativa mutabilidade da lei natural (cf. “Suma Teológica”, I-II, q. 94, a. 4). O bem comum é dinâmico, como a parusia, um grande Estado social é essencial para assegurar o bem comum, o bem de todos.