As regras do bem comum, ponto central da ética natural e cristã, da ética católica

Santo Tomás e os Santos Padres, na linha Bíblia e de Platão, ensinavam que o bem comum é justificado e exigido pelas regras (ideias práticas, geradas pelo diálogo do povo) que compõem o que se convencionou chamar de “justiça geral” (ou social, que é apenas o novo nome desta justiça).

Em outros termos, a sociedade tem o direito subjetivo natural de repartir (distribuir, pois a justiça social é o meio para assegurar a justiça distributiva), controlar e ordenar (regulamentar, planificar) o “uso” (a atribuição concreta, as formas de produção, unidades etc) dos bens. A sociedade deve dirigir os processos produtivos, para proteger, promover e aumentar o bem comum. 

A sociedade tem, mediante o Estado, o papel de “gestora”, de um grande gerente geral dos bens (como deixou claro Pio XI, na “Quadragésimo anno”, em 1931).

Cada pessoa deve ter direito a uma cota do bem comum, a uma porção, uma fração, um pedaço, um nicho, à proteção estatal, aos bens necessários, adequados, convenientes e suficientes para uma vida digna, simples, honesta, plena, abundante. 

O direito de gestão ampliada da sociedade, através da mediação do Estado, é assegurado principalmente por normas positivas de regulamentação (que envolvem vários ramos do Direito, como o ambiental, dos consumidores, tributário etc) e de planificação participativo.