A teoria democrática de Santo Agostinho, grande Doutor da Igreja

Santo Agostinho, no livro “A cidade de Deus” (Lisboa, Ed. Fundação Gulbenkian, 2000, p. 1930), escreveu: “Esta Cidade Celeste, enquanto peregrina na terra, recruta cidadãos de todos os povos e constitui uma sociedade peregrina em todas as línguas”.

Logo, aceita como bom “o que haja de diferente nos costumes, leis e instituições”, “nada lhes suprime, nada lhes destrói; mas antes conserva e favorece tudo o que de diverso nos diversos países tende para o mesmo e único fim – a paz terrena – contando” que o conteúdo destas não seja empecilho para a união com Deus, ou seja, que não seja nada irracional, iníquo, prejudicial ao bem comum.

O método de ecumenismo ampliado de Hans Küng já estava delineado, pois é parte essencial do universalismo católico.

Com base nestas idéias ecumênicas e de síntese, Agostinho acatou o melhor do pensamento romano e grego, especialmente a teoria política e jurídica formulada por Protágoras, que o povo é a base de todo direito e do Estado.

No tocante à teoria do Estado de Cícero, ele a aceitou, embora tenha reforçado a exigência da vinculação do Estado à justiça, às regras naturais, sociais, consensuais e racionais exigidas pelo bem comum.