Pio XII, na alocução de 01.06.1941, ressaltou o “direito originário” de todas as pessoas “sobre o uso dos bens materiais”, tal como os “demais direitos [naturais] da pessoa humana”.
Na Mensagem de Natal, em 1942, este papa ressaltou que “a dignidade da pessoa humana” exige “como fundamento natural para a vida, o direito de uso dos bens da terra”.
Disse, ainda, que o direito natural de todos aos bens (de uso, controle, usufruto e consumo) gera, para o Estado e a sociedade, “uma obrigação” (dever) “fundamental” de assegurar, “o quanto seja possível, a todos” os bens necessários para uma vida digna e plena.
A doutrina política, jurídica e social da Igreja tem como núcleo central o princípio do primado das pessoas.
Este primado decorre da concepção da pessoa como imagem de Deus (“imago Dei), da antropologia agostiniana.
Esta antropologia também está presente no tomismo e em outras correntes como o personalismo de Mounier, da revista “Esprit”, de Lacroix, Romano Guardini (1885-1968), Stefanini e de outros milhares de autores.
O Estado deve assegurar a todas as pessoas os bens suficientes e bastantes para uma vida digna, simples, abundante e feliz.