A tradicionalidade da Teologia da libertação, totalmente ortodoxa

As idéias de militância e participação política, de Santo Agostinho e de Santo Tomás de Aquino, inspiraram as bases da Ação Católica no Brasil, como fica claro nos textos de Alceu e do cardeal Leme (movido pelas idéias de Pio XI). Estas ideias respaldaram as grandes reformas sociais feitas pelo Trabalhismo nacionalista, no Brasil, pelo getulismo, especialmente o Estado social, a economia mista, o distributismo e a democracia participativa (voto feminino etc). 

Estas idéias foram respaldadas por textos papais. Da mesma forma, a teologia da libertação bem amparo nos textos papais. Como, por exemplo, a alocução “O genuíno significado da libertação cristã” (Roma, 31.07.1974), do papa Paulo VI. Neste documento, este papa destacava que coincide “o conceito de libertação com o de salvação; e assim se compreende como possa falar-se de teologia da libertação”.

O Papa Paulo VI lembrou que a concepção social da Igreja “proíbe-nos cristalizarmos o aspecto estático das condições humanas quando estas fomentam a desigualdade e a riqueza egoísta”.

Logo, a doutrina da Igreja condena as cristalizações jurídicas e econômicas de estruturas más, como o latifúndio, os monopólios privados (trustes e cartéis) e o próprio conceito de capital e de propriedade quiritária.

Esta foi a linha do melhor da doutrina social da Igreja, a linha de Buchez, Leroux, Ozanam, Dupanloup, Lacordaire, do bispo Ketteler, de Tocqueville, Manning e de muitos outros expoentes da doutrina social da Igreja e do socialismo utópico, de feição cristã (“pré-marxista”, vindo antes de Marx, cf. lições do padre Fernando Bastos de Ávila).

Paulo VI acrescentou que “as estruturas jurídicas que se hajam tornado opressivas e injustas deverão, sim submeter-se… à sábia, coerente e ativa crítica dos princípios sociais e religiosos cristãos, ensinados e proclamados com coragem evangélica”.

Assim, a conclusão é clara e foi bem enunciada por Paulo VI:

“as estruturas jurídicas deverão ser reformadas mediante uma ação esclarecida e forte dos cidadãos bons e livres, para os quais aqueles mesmos princípios cristãos, longe de serem um obstáculo que estorva, podem constituir luz inspiradora e incomparável estímulo para a regeneração tenaz de uma sociedade moderna e pacífica, ordenada segundo uma justiça constantemente atualizada e um amor sempre fraterno e cívico”.

A expressão “uma justiça constantemente atualizada” lembra a lição de Pio XII, sobre a variabilidade dos princípios e das regras naturais e racionais de conduta, ou seja, a relativa mutabilidade da lei natural (cf. “Suma Teológica”, I-II, q. 94, a. 4), tal como o esforço constante da Justiça distributiva, para proteger e promover a igualdade social.

O que não muda são princípios mais abstratos e gerais como o da destinação universal dos bens, da igualdade, da liberdade, da dignidade da pessoa humana, do primado da inteligência e do trabalho etc.

Conclusão: o humanismo da Paidéia, em síntese com o humanismo hebraico, é a base filosófica do cristianismo, formando o humanismo cristão, que é a “filosofia cristã”.

Este ponto foi bem destacado por Santo Agostinho. Por isso, houve a recepção da Paidéia e o bom uso da razão. O cristianismo contém um reformismo radical e constante, que exige reformas contínuas, graduais, permanentes e diárias. A ética cristã exige, enfim, o melhoramento constante das pessoas, das estruturas sociais e das sociedades.

A meu ver, o ideal histórico concreto, hoje, da Doutrina social da Igreja, é uma grande Democracia participativa-popular, um amplo Estado social, distributismo por renda estatal para todos e outros benefícios, esquerda penal pela abolição gradual dos presídios, economia mista com boas estatais etc.