A parte boa do Direito é consensual, fruto da inteligência prática do povo

O poder legítimo é basicamente consensual.

A sanção não faz parte intrínseca do direito e nem do poder, sendo apenas acidental.

O próprio Hans Kelsen, expoente do normativismo jurídico, num de seus momentos de lucidez, no livro “Teoria pura do direito” (Coimbra, Ed. Arm. Amado, 1962, v. 1, p. 67), reconheceu esta proposição, ao escrever:

Dizer que o direito é uma ordem coativa não significa – como às vezes se afirma – que pertence à essência do direito “forçar” (obter à força) a conduta conforme ao direito, prescrita pela ordem jurídica. Esta conduta não é conseguida à força, através do ato coativo, pois o ato de coação deve precisamente ser efetivado quando se verifique, não a conduta prescrita, mas a conduta proibida, a conduta que é contrária ao direito”.

Sociologicamente, o poder público é o movimento da própria sociedade ou de grandes massas sociais. 

Estes movimentos são conscientes, logo, pautados por regras sociais de condutas.

Assim, o poder legítimo é o poder como ele deve ser (em consonância com regras), pautado por regras consensuais, racionais e benéficas a todos.

Tendo a mesma opinião, Mably dizia que a política é a moral da sociedade, assim como a moral pessoal e familiar é a política pessoal e doméstica (de “domos”, casa).