João XXIII, na “Mater et Magistra” (1961), destacou os benefícios da socialização, do aumento da intervenção estatal e do aumento da organização da sociedade. Ensinou que “os poderes públicos” devem ser expandidos para “promoverem devidamente o acréscimo de produção para o progresso social, em benefício de todos os cidadãos”.
A socialização é um processo, “a crescente intervenção dos poderes públicos” (cf. MM, 60), junto com a “progressiva multiplicação das relações de convivência” e ampliação das “formas de vida e de atividade associada” (cooperativismo, sindicatos, pequenas e médias empresas familiares, associações, igrejas etc).
João XXIII, na MM n. 8, diz “é indubitável [não há dúvida] que a socialização” “tem numerosas vantagens: torna possível satisfazer muitos direitos da pessoa humana, especialmente os chamados direitos econômicos e sociais, por exemplo, o direito aos meios indispensáveis ao sustento, ao tratamento médico, a uma educação de base mais completa, a uma formação profissional mais adequada; direito à habitação, a trabalho, a um repouso conveniente e ao descanso”.
A socialização deve “multiplicar os organismos” (órgãos públicos e associações) e ampliar “a regulamentação jurídica das relações humanas, em todos os domínios”, “restringindo o campo da liberdade de ação dos indivíduos”, o que traz riscos, mas se for feito corretamente, só traz benefícios.