O Estado social deve promover os direitos econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas

O Estado legítimo é o que assegura e realiza os direitos humanos naturais, especialmente os direitos humanos naturais econômicos e sociais.

Este ponto consta no artigo 22 da “Declaração Universal dos direitos do homem” (aceita por quase todos os países e tendo a chancela de João XXIII, na “Pacem in terris”, onde este papa explicitou o ensinamento jusnaturalista de São Paulo sobre o poder constituído):

Toda pessoa, enquanto membro da sociedade, tem direito [natural] à segurança social, podendo aspirar a obter a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis a sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, tendo-se em conta a organização e os recursos de cada país”.