A CNBB, em 1986, sua 24ª Assembléia Geral, ao aprovar o documento “Por uma nova ordem constitucional”, como contribuição para a Assembléia Constituinte que geraria a Constituição de 1988, destacou um ponto essencial na concepção racional e cristã sobre política:
“A sociedade deverá ganhar a condição de sujeito coletivo da transformação social, conquistando instrumentos de uma democracia que lhe permitam organizar e controlar a ação do Estado, colocando-o a seu serviço”. A sociedade, o povo, deve ser o “sujeito da história, para o efetivo exercício da cidadania e para o reencontro da sociedade consigo mesma”.
O povo torna-se sujeito na medida em que amplia sua “auto-organização”, sua “autodeterminação”, seu controle sobre a própria vida e sobre os bens, possibilitando a nova criação de novos direitos positivos, especialmente de natureza social e econômica.
Há a mesma lição no documento “Exigências cristãs de uma ordem política”, documento aprovado na XV Assembléia Geral da CNBB, em 1977. Esta é Tradição da Igreja, a defesa da Democracia popular, da economia mista, do Estado social.