Os quatro princípios principais da Doutrina Social da Igreja, pro Democracia popular, real

O livro “Compêndio da doutrina social da Igreja” (São Paulo, Ed. Paulinas, 2005, 2ª ed., 160), do Conselho Justiça e Paz do Vaticano, explica que a “doutrina social da Igreja” é baseada em quatro princípios fundamentais (do qual decorrem outros): 1º) o princípio da dignidade da pessoa (matriz dos demais, baseado na igualdade fundamental de todas as pessoas); 2º) do bem comum; 3º) princípio da subsidiariedade; e 4º) princípio da solidariedade.

Estes quatro princípios fundamentais são os grandes ideais práticos, históricos e permanentes da humanidade. Estes ideais, idéias, tais como outros decorrentes, nascem, como as demais verdades (as outras idéias verdadeiras), da incidência das luzes da razão (iluminada pela fé, pelos dados da Revelação) sobre “os problemas que emanam da vida da sociedade” (cf. o documento “Libertatis conscientia”, da Congregação para a Doutrina da Fé, 1987).

Ou seja, são idéias complexas (ideais), nascidas dos fatos (da natureza dos seres, cf. Montesquieu), pois estes são a origem material de nossas idéias, como explicaram Aristóteles e Santo Tomás.

Estes princípios são baseados (desdobramentos) nos “valores”, nas idéias-normativas centrais, nos ideais do humanismo, especialmente do humanismo social cristão.

O princípio da dignidade exige a proteção e a promoção de cada pessoa, sendo a matriz dos direitos fundamentais. A sacralidade da consciência, das pessoas (de suas necessidades, interesses legítimos, afetos, até seus instintos bons quando nos limites dos movimentos naturais), tal como a sacralidade do corpo e do universo, é central no pensamento hebraico-cristão (e no melhor do pensamento islâmico, hindu, budista, confuciano, na religiosidade africana etc).

O princípio do bem comum é, no fundo, a generalização do princípio da dignidade, sendo também conhecido como o princípio da destinação universal dos bens, da comunhão de bens, com base no “direito [natural] universal ao uso dos bens”. O termo “uso” é no significado lato, de fruição (consumo etc) e controle (cf. “Genêsis”, 2,16). É este princípio e direito subjetivo natural de todos e da sociedade que fundamenta o domínio eminente e a soberania da sociedade. No fundo, somos apenas administradores dos bens, gestores de bens, colaboradores de Deus, co-criadores, co-redentores, partes do Corpo divino, da Comunhão (República) Divina. 

Santo Tomás e os Santos Padres, na linha Bíblia e de Platão, ensinavam que o bem comum é justificado e exigido pelas regras que compõem o que se convencionou chamar de “justiça geral” (ou social, que é apenas o novo nome desta justiça). Em outros termos, a sociedade tem o direito subjetivo natural de repartir (distribuir, pois a justiça social é o meio para assegurar a justiça distributiva), controlar e ordenar (regulamentar, planificar) o “uso” (a atribuição concreta, as formas de produção, unidades etc) dos bens.

A sociedade tem, mediante o Estado, o papel de “gestora”, de um grande gerente geral dos bens (como deixou claro Pio XI, na “Quadragésimo anno”, em 1931). O direito de gestão ampliada da sociedade, através da mediação do Estado, é assegurado principalmente por normas positivas de regulamentação (que envolvem vários ramos do Direito, como o ambiental, dos consumidores, tributário etc) e de planificação participativo. O melhor modo de gestão é combinar o máximo de socialização com o máximo de personalização, autogestão pessoal e social. O ideal de Morus e de Platão, em “Leis”. 

O princípio da subsidiariedade está ligado à “subjetividade criadora do cidadão” (cf. ensinou João Paulo II, na “Sollicitudo rei socialis, 1988) e fundamenta o direito de todos de participarem no processo decisório, de serem sujeitos no processo histórico. Fundamenta, assim, a exigência de uma democracia participativa, popular, real, pois “toda democracia deve ser participativa” (cf. frisou João Paulo II, “Centesimus annus”, n. 46, 1991).

Como ensinou Marciano Vidal, o princípio da solidariedade (exaltado por Léon Bourgeois e Durkheim) é a base de um socialismo humanista, participativo, com liberdade.

O solidarismo comunitário do padre Fernando Bastos de Ávila destacou bem este princípio e defendeu uma democracia participativa, econômica, social, política, cultural etc, nos mesmos moldes de um socialismo participativo, como ensinou Marciano. 

Frise-se que a Igreja não indica partidos políticos e praticamente proíbe partidos confessionais. Pio X, o cardeal Sebastião Leme e o grupo de Alceu tiveram o mérito de acentuar esta proibição. No entanto, a Igreja vê com bons olhos a adoção de seus princípios por todos os partidos políticos, para que os cristãos, usando de sua liberdade política, possam escolher livremente.

Conclusão: os princípios gerais mais importantes são também os grandes ideais históricos (ideias práticas) e as colunas do edifício de um bom regime democrático, baseado na socialização e na personalização. Em outros termos, um regime justo, baseado no primado do bem comum, do bem de todos e da sociedade.