A centralidade da pessoa humana é uma lição bem antiga e tradicional.
Está nítida no livro de Manuel de Almeida e Sousa de Lobão, “Notas do uso prático e críticas” (Lisboa, Imprensa Nacional, 1866, parte III, p. 3, obra em que Lobão, um velho jurista católico, comenta o livro “Instituições do direito civil lusitano”, de Pascoal José de Mello Freire, 1738-1798): “…tudo o que Deus tem criado para o homem [as pessoas]. E como para o nosso uso é que Ele tem feito todo este universo, e Ele tem destinado às nossas precisões [necessidades] tudo o que contém a terra e os céus (cf. Deuteronômio, c. 4, v. 19; Sabedoria, c. 9, v. 2), esta destinação de todas as coisas a todas as nossas diferentes precisões [necessidades] é o fundamento das diferentes maneiras de que as leis [positivas] consideram e distinguem as diferentes espécies de coisas, para regular os diferentes usos”.
Conclusão – toda a estrutura estatal, política, econômica etc deve ser estruturada (pautada, regrada) pelo primado do bem comum, de uma forma a assegurar a vida plena, abundante, digna, para todas as pessoas.
A forma para isso, nosso ideal histórico concreto (nos termos da velha AP católica, que controlava o movimento estudantil brasileiro na década de 60), é a Democracia popular (real, participativa), com economia mista, com amplo e ampliado Estado social, com boas estatais, cooperativas diversas em todas as estruturas econômicas, economia familiar, renda universal, erradicação da miséria, erradicação das grandes fortunas privadas, mediania dourada.