Direitos à propriedade limitados e destinação universal dos bens, síntese correta

João Paulo II, na encíclica “Laborem Exercens” (1981), resumiu bem como deve ser a síntese da destinação universal dos bens (comunhão de bens) com o direito à propriedade privada limitada. 

Vejamos o texto do Papa, na “Laborem”: “O direito à propriedade privada está SUBORDINADO ao direito do uso comum. (…) O único título legítimo da propriedade dos meios de produção, sob a forma de propriedade quer privada quer pública, é o de que ela sirva para beneficiar os trabalhadores”. 

A doutrina da Igreja não aceita os extremos, nem o “laissez faire” do liberalismo capitalista e nem a estatização de toda a economia, a estatização total. A solução correta é uma síntese. 

Solução da Igreja – primado do trabalho e do bem comum, Estado social ampliado, democracia participativa e real (logo, popular), democracia econômica, distributismo (todos devem ter bens, difusão de micro, pequenos e médios bens, para todos, tal como amplos direitos civis, políticos, culturais, econômicos, sociais, ambientais etc), economia mista.