O direito de propriedade deve ser atenuado, reformado, limitado, ponto já ensinado por Heine e pelos sansimonistas

As unidades produtivas deveriam assumir a forma de cooperativas (repúblicas econômicas), com formas de controle estatal (planificação, controles, regulamentações públicas, limites etc), como destacaram Buchez, Ketteler, Maritain, Mounier, Alceu, Pavan, João XXIII, Fourier, Owen (em “O novo mundo moral”, de 1844, posterior aos textos de Buchez), John Malcolm Forbes Ludlow, F. D. Maurice e centenas de outros autores católicos.

Nos termos de Alceu, deve haver democracia também na economia, nas relações trabalhistas e econômicas, na “ordem econômica e social”, tanto nas unidades produtivas como em formas de planejamento estatal participativo da economia (como explicaram Goffredo da Silva Telles, Alceu Amoroso Lima, Barbosa Lima Sobrinho e Fábio Konder Comparato, grandes católicos leigos).

A autodeterminação pessoal e racional ocorre nos limites e graças à vida social, ou seja, nos limites do bem geral, do bem comum, equilibrando e harmonizando o bem pessoal, familiar e social.

Bem comum, economia mista, democracia popular-social, Estado social, função social inerente a todo direito subjetivo, a todo bem. Liberdades pessoais em boa síntese com liberdade social, interesse particular e interesse geral, em boa síntese. 

João XXIII, na “Mater et Magistra” (n. 71), destaca corretamente que “no desenvolvimento das formas organizativas da sociedade contemporânea, a ordem se realiza sempre mais com um sempre renovado equilíbrio entre uma exigência de autonomia e uma operosa colaboração de todos, indivíduos e grupos, sob uma adequada coordenação do poder público”.