O “Diccionário de Teologia Moral” (Barcelona, Ed. E.L.E. S/A, 1960), obra coordenada pelo Cardeal Francesco Roberti, explica bem a concepção de socialização parcial da economia, da doutrina social da Igreja.
O Cardeal Francesco Roberti (1889-1977) era o Prefeito do Supremo Tribunal da Signatura Apostólica. Seu “Dicionário sobre teologia moral” foi sempre bem aceito no Vaticano.
No verbete “socialização” (p. 1182), ele explica que a doutrina social da Igreja evita dois extremos. Não aceita a socialização total ou integral (comunismo) e nem a privatização total (o liberalismo econômico, o capitalismo).
A doutrina social da Igreja ensina que “todas as empresas de utilidade comum são regidas melhor pela Administração Pública”, especialmente “transportes, eletricidade, água, gás etc”.
O mesmo vale para “fontes naturais de energia”, especialmente “subsolo”, para evitar os “monopólios capitalistas” (trustes, cartéis, oligarquia, completo eu). Ou seja, minas, minérios, aço, ferro etc.
Além disso, o “Diccionário” ensina que devem ser estatizados os “grandes bancos”, tal como os ramos da “grande indústria e do grande comércio”, para evitar os monopólios privados (trustes, cartéis, oligarquia).
O Cardeal cita, na bibliografia do verbete, autores como “F. Vito”, “Economia ao serviço do homem” (Milão, 1945); Gundlach, “Da socialização”, artigo da revista “Gregoriam”, 25, 1944; Leclerq, “Propriedade e nacionalização” (1945); e “Dennine, “A Santa Sé e a nacionalização das empresas” (1947). Enfim, economia mista, Estado social, democracia popular. A mesma fórmula que defendo, a fórmula hegemônica na Doutrina social da Igreja.