Estatização de grandes empresas é algo necessário e bom, cf. Código de Malines

O “Código de Malines” (Lisboa, Pro Domo, 1945, n. 103) foi uma síntese da doutrina social da Igreja, na década de 20, organizada pelo Cardeal Mercier, na Bélgica. No item 103, está dito: “Entende-se por nacionalização a incorporação de uma empresa à coletividade nacional, representada pelo poder político. Pode ser limitada à apropriação ou estender-se à gestão e aos lucros. Em princípio, não pode ser condenada em nome da moral católica”. 

Na mesma linha, Pio XI, na “Quadragesimo anno” (1931), ao analisar o programa dos socialistas democráticos, escreveu, no item 114: “estes [os socialistas democráticos], com razão, pretendem que certos gêneros de bens sejam reservados ao Estado, quando o poder que trazem consigo é tal que, sem perigo do mesmo Estado, não pode deixar-se em mãos dos particulares”. Depois, Pio XI acrescentou: “Tão justos desejos e reivindicações em nada se opõem à verdade cristã, e muito menos são exclusivos do socialismo” (115).

Pio XII, na “Avec une égale sollicitude” (07-05-1949), ao comentar este trecho acima de Pio XI, endossa a tese e transcreve o mesmo trecho de Pio XI: “Está fora de dúvida que a Igreja também admite, dentro de certos limites, a estatização, julgando que se podem legitimamente reservar aos poderes públicos certas categorias de bens”.

Pio XII, na “Nous avons lu” (18-07-1947), destaca que “a liceidade moral da nacionalização” tem fundamento no “bem comum” (“quando o bem comum reclama a nacionalização”). A mesma tese foi repetida por Pio XI, na alocução às Associações de trabalhadores católicos da Itália, em 11 de março de 1945. 

Conclusão: a doutrina social da Igreja admite a estatização de grandes meios de produção. Defende economia mista. Difusão com controle público de bens pequenos e médios para todas as famílias, pequenas e médias empresas familiares, cooperativas e estatais, tudo isso com ampla regulamentação pública, controle público, planificação participativa.