Leão XIII relembrou ponto essencial da doutrina social da Igreja, na “Diuturnum illud” (29.06.1881), ensinando que o que justifica (torna justo, correto, legitima, torna legítimo) o poder público, o Estado, é a realização do bem comum. Na “Rerum” (1891), Leão XIII destacou que toda a estrutura social e estatal deve ser pautada pelo bem do povo, pelo bem comum, o bem de cada pessoa, cada família e de toda a sociedade (economia mista, pois sintetiza o bem pessoal com o bem social e público).
Villeneuve de Bargemont, um grande católico, no livro “Economia política cristã” (1834), ensinava a mesma coisa: “a finalidade da sociedade não pode ser só a produção de riquezas [bens materiais]”, coisa legítima, em si mesma. A “finalidade” da sociedade e do Estado é “a mais ampla difusão possível da abundância, do bem-estar e da moral”, entre as pessoas. Há a mesma lição nos melhores textos do Visconde de Cairu, especialmente no livro “Estudos do bem comum”, obra elogiada por Alceu Amoroso Lima.
A “abundância” (cf. Jo 10,10) ou riqueza da sociedade não significa grandes fortunas privadas, e sim a difusão de bens necessários, úteis, convenientes e decorosos para todos, para uma vida plena, simples, abundante, digna e feliz para todas as pessoas, como Frei Caneca destacava, em seus textos.
A verdadeira abundância ou prosperidade da sociedade é a erradicação da miséria e da oligarquia.