Colhi o texto seguinte no site do 247 – “Por 2 votos a 1, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o habeas corpus a Rafael Braga, neste terça-feira (8); desembargadora relatora Katya Monnerat e o revisor Antônio Boente votaram pela manutenção da prisão, já o desembargador Luiz Zveiter votou a favor pela liberdade do rapaz; Rafael Braga foi preso em abril, supostamente flagrado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro na posse de 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão; Rafael afirma que o material foi plantado pelos policiais responsáveis pelo flagrante; depoimento dos policiais é a única base para condenação”.
Prender pessoas por gramas de drogas é algo abominável. No mundo todo, há um movimento para não penalizar a posse de maconha. Não defendo permitir o tráfico, mas liberar o plantio pessoal. O tráfico, o comércio de drogas, é algo abominável. Não é correto vender algo que possa gerar dependência psicológica e física, e prejudicar a vida das pessoas.
O correto é proibir o tráfico, mas liberar o plantio, o uso pessoal, a posse pessoal de pequena quantidade para uso próprio. Isso parece ser uma solução melhor que jogar pessoas nos presídios, por causa da porcaria de uma coisa tola como a maconha.
Não é correto confundir a maconha normal com drogas pesadas, como a cocaína ou a morfina, ou outras, que devem continuar proibidas, acho. Há uma diferença entre maconha e drogas pesadas. Esta diferença deve ser considerada nas leis penais.
Da mesma forma, a pequena quantia de cocaína nunca deveria gerar prisão preventiva, pois deveria ser resolvida via sursis processual. A medida da pena deve corresponder à quantidade da droga apreendida. Pequenas quantidades podem chegar a ser insignificantes, bagatelas.
Grandes quantidades de drogas pesadas justificam penas grandes. Lembro que o depoimento apenas dos policiais é extremamente perigoso, pois facilita a “plantação” de drogas, em pessoas inocentes.
Um bom sistema penal sempre opera baseado em provas diretas, veementes, e provas geradas licitamente, para proteção das pessoas inocentes. As lições de um grande católico como Francesco Carrara, o maior dos penalistas clássicos, continuam atuais.
É possível, como exceção e de forma restrita, admitir indícios veementes, próximos, tipo a posse da arma fumegante com pingos de sangue.
Mas indícios leves, distantes, provas circunstanciais vagas e longínquas, não devem ser gerar condenações. Havendo dúvida, o correto é absolver. E nulidades não devem ser relevadas, e sim punidas, no mínimo com nulidade. O HC não deve ser mutilado, e sim ampliado.
Maconha não faz bem ao corpo, mas é basicamente igual a pinga, vodca e outras bebidas fortes. É mais questão de educação, informação, uma questão de educação e de saúde, que questão penal.
Não defendo a liberalização do tráfico, como faz o FHC, pois a Souza Cruz iria faturar bilhões, escravizando milhões. O bom seria proibir a Souza Cruz, estatizando a produção de cigarros. E seria bom só permitir a produção caseira de cerveja, destruindo o Cartel infame da cerveja, que gera fortuna bilionária. Cerveja artesanal e caseira me parece muito mais sadia…
A produção artesanal de maconha estritamente para uso próprio é como um mal menor. Em alguns estados do Brasil, metade dos presos vem do tráfico, e há um verdadeiro Gulag, um grande campo de concentração, de quase 700 mil presos. Os presídios são escolas de crimes e apenas pioram a consciência dos presos, gerando monstros, estupradores, assassinos etc. Então, medidas para diminuir o encarceramento excessivo são essenciais.
O correto é que nosso sistema prisional seja baseado principalmente em penas alternativas, abertas, como é nos países do norte da Europa.
Defendo, no caso da maconha, a solução usada em Portugal e em boa parte dos estados dos EUA: plantio e uso pessoal, em pequena quantidade, não devem ser criminalizados. Se gerar embriaguez, então os atos criminais decorrentes do uso excessivo e do mau uso teriam um agravante, como ocorre com o álcool.