Juiz deve ser imparcial, e explico bem

Tirei este texto do blog Tijolaço – “A decisão – mesquinha e sórdida – de Sérgio Moro de exigir  que Lula  esteja presente em todos as testemunhas de sua defesa nos processos que o onipotente juiz do Paraná o julga.

Lula será vítima 80 vezes.

Pode pedir a palavra 80 vezes e 80 vezes a ver negada.

O despacho de Moro é explicito em sua animosidade:

“Já que este julgador terá que ouvir oitenta e sete testemunhas da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas, sem prejuízo, por prova emprestadas”

Fica claro que a oitiva das testemunhas é um enfado burocrático que tem de ser, de má vontade, cumprido. E que nada importa o que elas disserem e, ainda,  que Lula deverá estar”de castigo”, presente em cada uma das audiências, mudo, porque só seus advogados poderão falar.

Sérgio Moro resolveu deixar, bem em escala João Dória, que sua “missão” é enfrentar e destruir Lula, não a de julgá-lo com imparcialidade”.

A decisão de Moro está errada. O réu tem o direito de estar presente na oitiva das testemunhas, mas não é obrigado a fazer isso, sendo uma faculdade e um direito, e não um dever. 

Além disso, na oitiva das testemunhas da acusação, Lula não foi obrigado. Ora, deve haver paridade, igualdade.

Alguns juízes da direita penal chegam às raias do absurdo, pois olham para as testemunhas e perguntam se esta se sente mal com a presença do réu e se a testemunha diz que sim, o réu é levado para fora da sala da audiência. É um erro gravíssimo.

O réu só pode ser retirado da sala, quando ele quiser ir, se interromper o relato das testemunhas, encarar, fazer cara feia, ameaçar, perturbar a ordem da audiência. O réu tem o direito e a faculdade de ir e estar presente, desde que se comporte. Mas, o juiz não pode obrigar o réu a estar presente, nem pode retirar o réu com base em alegações subjetivas das testemunhas.