Pio XI, na alocução de 01.06.1941, ensinou, repetindo a lição sobre a destinação universal dos bens, presente no parágrafo 13 da “Rerum Novarum” (encíclica de Leão XIII, de 15.05.1891), que “todo homem, por ser vivo e dotado de razão, tem, efetivamente, o direito natural e fundamental de usar e fruir dos bens materiais da terra, ficando, no entanto, assegurada à vontade humana e às formas jurídicas dos povos a regulamentação mais precisa” destes direitos.
Dentre estes direitos, há o “direito primário e fundamental” de todas as pessoas aos bens, inclusive a liberdade e os direitos políticos, garantias processuais etc, que são bens jurídicos e éticos. Em palavras mais simples, Deus criou os bens para todos, para que todos usem os bens para a realização do bem comum.
As estruturas jurídicas, administrativas, econômicas, culturais, educacionais, da mídia e políticas positivas devem realizar a regra suprema da destinação universal dos bens.
Nesta alocução de 1941, Pio XII também ressaltou que as idéias (e a vontade) divinas revelam-se em “dupla manifestação”, pelos “princípios do direito natural” (gerados pela luz natural da razão, ampliada pela experiência histórica e pelo diálogo) e “pelas verdades reveladas”. Estas “duas correntes [de águas vivas], não são opostas, mas convergentes [complementares], da mesma fonte divina”.