Boa lição de Leão XIII sobre a lei natural e as leis positivas, criadas pela sociedade

Como ensinou Leão XIII, na “Libertas”, foi o próprio Deus, pela natureza, “que fez com que o bem esteja em harmonia e o mal em desacordo com essa natureza”, da mesma forma, o bem moral é apontado e descoberto pela “razão” e, por isso, já que a razão (a consciência) é o que mais nos caracteriza como seres, estas “leis” (preceitos, regras) são chamadas de “lei natural” e visam, por serem regras que devem reger a sociedade, “o bem comum dos cidadãos”.

As “leis naturais” são, assim, as exigências (regras, ideias práticas) racionais do bem comum do povo. Logo, cabe à razão, presente em todos, criar o ordenamento jurídico positivo para assegurar o bem comum a todos e este ordenamento deve ser sempre atualizado, por causa das mudanças contínuas do processo histórico, das circunstâncias econômicas etc.

Leão XIII também ensinou que há outra parte das leis positivas (“prescrições do poder civil”) que:

“não procedem imediata ou diretamente do direito natural; são dele conseqüências mais afastadas e indiretas, e têm por fim precisar os pontos diversos sobre os quais a natureza não se pronunciara senão de maneira vaga e geral. Assim, a natureza ordena aos cidadãos que contribuam com o seu trabalho para a tranqüilidade e prosperidades públicas: em que medida, em que condições, sobre que objetos, estabelece-o a sabedoria dos homens, e não a natureza”.

Claro que esta parte mais vaga do ordenamento também deve seguir “a natureza” racional (fruto da incidência da razão sobre os fatos) e estar em harmonia com “suas prescrições”.