Pio XII, em 04.12.1949, escreveu que os apóstolos tinham uma ação revolucionária diante de Nero “e a todos os déspotas dos anos seguintes”:
“… ensinavam que a alma humana imortal, feita à imagem de seu Criador, confere ao homem uma dignidade natural e direitos que nenhum poder terrestre pode recusar. Esses ensinamentos podiam parecer revolucionários a Nero, e a todos os déspotas dos anos seguintes. Despertavam a idéia de que o homem é detentor de certas liberdades independentes do Estado. Isso era certamente revolucionário”.
A “idéia de que o homem é detentor” de direitos humanos naturais (explicitados parcialmente na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, em 1948) exige, em contrapartida, que o Estado deva proteger, regulamentar e promover estes direitos naturais, sendo esta a base da democracia (de um “regime justo”, cf. Santo Tomás).
Foram estas as idéias que ecoaram em Jefferson, John Milton, Locke, Rousseau, Kant e milhares e milhares de autores cristãos (e hebreus, muçulmanos etc).
O primado dos direitos humanos naturais implica no primado da sociedade (das pessoas) sobre o Estado. Enfim, o primado dos direitos humanos naturais é outra forma de dizer que o Estado deve servir ao povo, como recomendou explicitamente o próprio Cristo, ao se referir aos Estados de seu tempo.
A democracia existiu nas cidades mais primitivas, mesopotâmicas, egípcias, fenícias, persas, gregas, em Roma antiga e também entre os hebreus, principalmente na época dos juízes. Os cristãos primitivos combinaram as idéias hebraicas (com raízes sumerianas e egípcias) com o melhor do pensamento antigo (inclusive Cícero e outros), em um esforço de síntese e ecumenismo (ênfase nas idéias comuns, universais, “católicas”), como foi reconhecido pelo próprio Bruno Bauer, por Hegel, Engels e outros.