Bem comum significa também concretizar os direitos naturais de todos, pois cada pessoa tem o direito natural aos bens suficientes e necessários para uma vida plena e abundante (cf. Mt 25 e Jo 10,10).
O conceito cristão e tomista de “sufficientia” abarca todos os bens (intelectuais, morais, materiais, amizades, participação na vida pública, afeição, auto-realização, prazeres racionais, segurança pessoal e familiar etc) para atender às necessidades humanas racionais.
Este ponto fica claro no texto da “Suma Teológica” (II-II, q. 186, art. 3) quando Santo Tomás ensina, com base em Aristóteles, que a “felicidade”, o objetivo da atuação de Deus, abarca “amigos”, bens suficientes “cujo uso é necessário para o exercício das virtudes” e também “o poder civil”.
No mesmo sentido, o abade Morelly, no “Código da natureza”, ensinava que, numa sociedade bem ordenada, pautada pela lei natural, “nunca poderia faltar a ninguém, não só o necessário e o útil, mas até o agradável” (socialismo distributista, jusnaturalista, religioso e democrático, frise-se).