A objetividade da verdade, cf João Paulo II e a ética

A objetividade da verdade foi explicada por João Paulo II, na encíclica “Veritatis splendor” (06.08.1993), do seguinte modo:

“Perdida a idéia duma verdade universal sobre o bem, cognoscível pela razão humana, mudou também inevitavelmente a concepção de consciência: esta deixa de ser considerada na sua realidade original, ou seja, como um acto da inteligência da pessoa, a quem cabe aplicar o conhecimento universal do bem a uma determinada situação e exprimir assim um juízo sobre a conduta justa a ter aqui e agora; tende-se a conceder à consciência do indivíduo o privilégio de estabelecer autonomamente os critérios do bem e do mal, e de agir em consequência. Esta visão identifica-se com uma ética individualista, na qual cada um se vê confrontado com a sua verdade, diferente da verdade dos outros ».

O movimento cognitivo da consciência analisa o processo histórico-econômico e dele extrai idéias, combinando-as em juízos factivos e de valor. Depois, estes juízos são aplicados como premissas segundas aos fatos, gerando juízos concretos que formam as normas gerais e particulares de nossas condutas. Há a mesma explicação nos textos de Roberto Lyra Filho e em alguns textos do tridimensionalismo jurídico.