A Doutrina social da Igreja foi acolhida por Rui Barbosa, o precursor do trabalhismo nas campanhas presidenciais

Rui Barbosa, na plataforma de 1919, atacou a “concepção individualista dos direitos humanos”. O individualismo capitalista foi criticado por autores como Adam Müller (1779-1829), Buchez, Ketteler, Ozanam, Comte, Duguit e outros grandes autores. Rui Barbosa destacava a importância da “transformação incomensurável nas noções jurídicas”, com a expansão dos “direitos sociais”, onde “a esfera do individuo tem por limites inevitáveis, de todos os lados, a coletividade”.

Esta tendência representava, para Rui, o fato que “o direito vai cedendo à moral, o indivíduo à associação, o egoísmo à solidariedade humana. Estou, senhores, com a democracia social”, a democracia social da Igreja, do Cardeal Mercier e de outros. Ou seja, com o socialismo participativo, o trabalhismo, o nacionalismo democrático, com a Doutrina social da Igreja. 

Rui disse, então: “aplaudo no socialismo o que ele tem de são, de benévolo, de confraternal, de pacificador”. Disse também que o socialismo, quando busca distribuir os bens e “obstar a que se concentrem nas mãos de poucos somas tão enormes de capitais” “tem razão” (cf. vol. XLVI, tomo I, das “obras completas”, “Campanha presidencial” de 1919, Rio de Janeiro, Ed. MEC, 1956, p. 81).

No mesmo sentido de Rui, há os textos de Clóvis Bevílaqua, influenciado por seu pai que foi padre católico (mesmo com mulher e filho…), sobre o primado da ética sobre o direito e a importância do direito ser ético e social. O conceito de Bevílaqua sobre o direito é um conceito cristão. Em frases como “o direito” é “um processo de adaptação das ações humanas à ordem pública”, Bevílaqua adota o conceito de ordem em Santo Agostinho, a ordem é o ordenamento do bem comum.