A razão pela qual a Igreja condenou o nazismo

Pio XI, na “Mit brennender sorge”, encíclica onde condenou o nazismo, em 1937, ensinou a razão principal da condenação:

As leis humanas que estão em aberta contradição com o direito natural acham-se afetadas de um vício original, que se não remedeia nem com a violência, nem pela pressão de forças externas. Segundo este critério deve ser entendido o princípio: Direito é o que é útil à nação (Recht ist was dem Volke nützt). É verdade que a este princípio se pode dar um sentido justo, se se admite que o que é moralmente ilícito jamais se pode tornar realmente proveitoso para o povo. Este princípio, separado da lei ética, significaria, naquilo que se refere à vida internacional, um eterno estado de guerra entre as nações; na vida nacional desconhece, ao confundir interesses com direitos, o fato fundamental de que o homem, como pessoa, possui direitos outorgados por Deus, e que devem ser tutelados contra atentado, por parte da comunidade, negando-os, abolindo-os ou impedindo seu exercício. O Criador quer a sociedade como meio para obter o desenvolvimento pleno das faculdades individuais e sociais, das quais se deve o homem valer”.

Pela doutrina da Igreja, as pessoas, as sociedades e os Estados devem proteger e promover o bem comum, “o que é útil à nação”

Conclusão: o Estado e a organização da sociedade devem assegurar a perfeição da vida, condições de vida plena para todos, para que todos possam realizar as potências contidas na natureza humana e na própria pessoa, em concreto. Estas idéias estão claras inclusive no livro “Dom Quixote”, de Cervantes, onde Dom Quixote saiu para o mundo para “amparar os fracos e os abandonados” e ensinava que “a Natureza e Deus fizeram livre” todas as pessoas. A Igreja NUNCA chancelou o autoritarismo, o absolutismo, as ditaduras, as tiranias, o Estado sem controle do povo.