João XXIII, na “Mater et Magistra”, elogia a propriedade pública, a economia mista, com primado do trabalho

João XXIII, na “Mater et Magistra”, elogia a propriedade pública, a economia mista, com primado do trabalho, do bem comum:

“Propriedade pública

116. O que fica dito não exclui, como é óbvio, que também o Estado e outras entidades públicas possam legitimamente possuir, em propriedade, bens produtivos, especialmente quando “eles chegam a conferir tal poder econômico, que não é possível deixá-lo nas mãos de pessoas privadas sem perigo do bem comum”.[31] A época moderna tende para a expansão da propriedade pública: do Estado e de outras coletividades. O fato explica-se pelas funções, cada vez mais extensas, que o bem comum exige dos poderes públicos. Mas, também nesta matéria, deve aplicar-se o princípio da subsidiariedade, acima enunciado. Assim, o Estado, e, como ele, as outras entidades de direito público, não devem aumentar a sua propriedade senão na medida em que verdadeiramente o exijam motivos evidentes do bem comum, e não apenas com o fim de reduzir, e menos ainda eliminar, a propriedade privada.

117. Nem se pode esquecer que as iniciativas econômicas do Estado, e das outras entidades de direito público, devem confiar-se a pessoas que juntem à competência provada, a honestidade reconhecida e um vivo sentimento de responsabilidade para com o país. Além disso, a atividade que exercem deve estar sujeita a uma vigilância atenta e constante, mesmo para evitar que, dentro da própria organização do Estado se formem núcleos de poder econômico, com prejuízo do bem da comunidade, que é a sua razão de ser”.