Na “Suma teológica”, São Tomás de Aquino esposa a teoria da translação, a mais clássica na Igreja, sobre a origem do poder civil. Esta teoria adota a tese da democracia real ou popular como forma natural de governo. Vejamos uma boa síntese no seguinte trecho da “Suma Teólogica” (I, II, questões 95, 96 e 97):
“si enim sit libera multitudo, quae possit sibi legem facere, plus est consensus totius multitudinis ad aliquid observandum, quem consuetudo manifestat, quam auctoritas principis, qui non habet potestatem condendi legem, nini inquantum gerit personam multitudinis. Unde licet singulae personae non possint condere legem, tamen totus populus legem condere potest”.
Vejamos minha tradução deste trecho:
“… Se o povo é livre para poder fazer a lei para si, mais vale o consenso de todo o povo para obedecer a algo, consenso que o costume manifesta, do que o poder do príncipe, o qual não possui autoridade para determinar uma lei senão enquanto representa a pessoa do povo. Daí que, embora cada indivíduo não possa fazer a lei, todavia, o povo em conjunto pode fazer a lei”).
O texto de Santo Tomás de Aquino deixa claro como a teoria da translação ou mediação é, de fato, a teoria tradicional da Igreja, como explicou o padre Heinrich A. Rommen, em livros elogiados e ratificados por Paulo VI.