Os jesuítas e a Democracia social, econômica, popular, participativa e cultural

O documento da XXXIV Congregação Geral dos Jesuítas (São Paulo, Ed. Loyola, 2002, p. 76), em 1995, é bem claro sobre este ponto, ao destacar “a luta pela justiça”:

O respeito à dignidade da pessoa humana, criada à imagem de Deus, é o que está subjacente à crescente consciência internacional da ampla gama de direitos humanos.

Estes incluem direitos econômicos e sociais que se referem às necessidades básicas da vida e ao bem-estar; direitos individuais, como a liberdade de consciência e de expressão e o direito de praticar e comunicar a própria fé; direitos civis e políticos, como o de participar plena e livremente nos processos sociais; direito ao desenvolvimento, à paz e a um meio ambiente sadio. Dado o fenômeno do entrelaçamento entre pessoa e a comunidade, há importantes analogias entre os direitos das pessoas e o que às vezes se denomina “direitos dos povos”, tais como a identidade cultural e sua preservação, bem como o controle de seus próprios destinos e recursos. A Companhia, como corpo apostólico internacional, deve trabalhar com as comunidades de solidariedade na defesa de tais direitos”.