“403 – A pena não serve unicamente para o fim de defender a ordem pública e de garantir a segurança das pessoas; esta torna-se, outrossim, um instrumento de correção do culpado, um correção que assume também o valor moral de expiação quando o culpado aceita voluntariamente a sua pena[829]. A finalidade à qual tender, é dúplice: de um lado favorecer a reinserção das pessoas condenadas; de outro lado promover uma justiça reconciliadora, capaz de restaurar as relações de convivência harmoniosa quebrantadas pelo ato criminoso”.
Conclusão – A pena, para ser aceita, deve ser suave, branda, pequena. São penas pequenas e humanas que regeneram, e evitam reincidência.
Beccaria e Carrara, dois grandes católicos, já ensinavam isso.