Jusnaturalismo é intrinsecamente democrático

A “lei natural” é, no aspecto objetivo, o conjunto das idéias práticas do povo, idéias que devem reger o Estado, é a razão prática do povo, o autogoverno pessoal e social.

No prisma subjetivo, “lei natural” é uma metáfora para designar o poder da razão do povo, para o autogoverno, para a autodeterminação. Nos termos de Aristóteles, no livro “Política” (IV, I, 9-10), leis naturais são “regras que estabelecem como os magistrados [agentes públicos] devem governar”. Há a mesma lição no livro “Das leis”, de Platão. A “lei natural” é o “noous” da sociedade, o espírito, a razão prática da sociedade, o conjunto das idéias práticas sempre fluindo, que deve autogovernar a sociedade.

Deus é o grande Libertador, é o Ser mais democrático e socializante do universo. Deus nos deu a Luz da razão para nosso autogoverno. Esta idéia está na Bíblia e também no melhor da Paidéia antiga e do mundo. Esta premissa central está nos textos de Homero, Hesíodo, Ésquilo, Sófocles, Anaxágoras, Eurípedes, Heráclito, Parmênides, Protágoras, Sócrates, Platão, Aristóteles, nas melhores passagens de Demócrito e de Epicuro, os estóicos, cínicos, neoplatônicos, neopitagóricos e outros. Também está no coração, na essência, do pensamento judaico, semita.