Boas lições de Leão XIII – Estado deve seguir as regras da razão e do bem comum

Leão XIII, na “Rerum Novarum”, destacou bem a correlação entre “razão” (discursiva, dialógica) e “bem comum”. Este papa ensinou que “as leis devem ser obedecidas somente enquanto estão conformes com a reta razão”, com o bem comum, ou seja, “com a lei eterna de Deus” (há o mesmo ensinamento na “Diuturnum Illud”, na “Immortale Dei”, na “Libertas”, na “In Plurimis”, na “Sapientiae Christianae”, na Carta aos Cardeais da França e em outros textos).

O Papa Leão XIII colocou uma nota de rodapé neste ponto, transcrevendo a lição de S. Tomás de Aquino (1-2, q. 13 a 3):

“a lei humana tem razão de lei [nos obriga em consciência] quando está conforme com a reta razão e, segundo isto, é manifesto [é claro] que se deriva da lei eterna. Mas, quando se afasta da razão, chama-se lei iníqua e então não tem razão de lei, senão de violência”.

A idéia do “poder do povo, pelo povo e para o povo” é uma idéia derivada da regra maior (que é a “destinação universal dos bens”, ou seja, da “soberania-domínio eminente da sociedade”, do “primado do bem comum”) exposta no livro “Gênesis” (1,26-28): os bens são destinados a todos e devem ser controlados por todos. Todos os bens, inclusive o poder público, que é um bem também.

A mesma regra da destinação universal dos bens (da felicidade, cf. eudemonismo de Aristóteles e do platonismo médio) vale para os prazeres, pois estes são até mais agudos e profundos, quando estão de acordo com a natureza e a razão (cf. ensinamento de São Tomás sobre o prazer venéreo no casamento, que seria maior se não tivesse ocorrido o pecado original, que tornou mais insensível a natureza humana. Afinal, o prazo sexual é um prazer táctil, logo, sem o pecado original, o tato seria mais apurado, o que implica que haveria MAIS prazer, e nunca menos, na relação sexual, na alimentação, no movimento, nas relações afetivas etc).