Lei natural é metáfora para autogoverno pessoal e social

Leão XIII, na “Libertas” (1888), ensinou que “a liberdade” é um “excelente bem da natureza”, um “exclusivo apanágio dos seres dotados de inteligência ou de razão”, que “confere ao ser humano uma dignidade em virtude da qual ele é colocado entre as mãos do seu conselho e se torna o senhor de seus atos”.

Assim, “os negócios públicos”, quando são geridos de forma racional, protegem e promovem “o bem comum”, a “utilidade comum”, “o bem geral de toda a sociedade” (cf. Pio XI, na “Quadragesimo”).

Nesta mesma encíclica, Pio XI destacou que “cada um [cada pessoa] deve, pois, ter a sua parte nos bens materiais”, destinado a todos. Afinal, “a repartição” dos bens deve ser “pautada pelas normas do bem comum e da justiça social”, abolindo a situação atual, onde há um “pequeno número” de “ultra-ricos e a multidão inumerável dos pobres”. O ponto-chave é a defesa e a promoção do “bem geral de toda a sociedade” (cf. “Quadragesima anno”, n. 57).

Pio IX, na “Quanta cura” (1864), ensinou a mesma tese, usando a doutrina de São Paulo (“Carta aos romanos”, 2,14): “a lei natural” foi “gravada pelo próprio Deus em todos os corações [consciências]” e esta “lei natural”, como frisou Santo Tomás (com base na Bíblia, em Aristóteles e nos estóicos) nasce da “reta razão”, da ação da razão que colhe ideias na realidade, na natureza, por abstrações, por induções e deduções.

A metáfora “lei natural” significa que as pessoas são legisladores naturais, tal como julgadores naturais, respaldando a idéia do júri como instituição principal do Judiciário, tal como a idéia de uma reforma do Judiciário que assegure o controle da sociedade (a democratização) sobre as estruturas judiciárias, como defendem juristas como Calmon de Passos, Dallari e penalistas como o grande Eugênio Raúl Zaffaroni .

É normal à pessoa, sendo este o desígnio e o plano divino, formular regras racionais para a própria vida e para reger o convívio social, por regras sociais que expressem as exigências (as regras exigidas, necessárias ao bem geral) do bem comum. Como o poder legítimo baseia-se na realização da lei natural, destas regras que expressam as exigências do bem comum, assim, por um simples silogismo (como numa regra de três), fica claro que a razão, a consciência de todos (do povo), é a fonte imediata do poder legítimo, sendo a mediação posta pelo Deus libertador.

A metáfora “gravada” (escrita, inscrita) significa que a natureza humana racional é eminentemente legisladora, planificadora, organizadora.

O termo “coração” significa principalmente “consciência”, “razão, “inteligência”, pois os hebreus achavam que a inteligência residia no centro do corpo, no coração e usavam o termo “coração” principalmente como sinônimo de “inteligência”, de “razão”.

O termo “coração” significa “consciência”, que tem como principal faculdade (movimento, função), a inteligência, que é o centro da pessoa, da personalidade. A inteligência é formada pela memória e pelo intelecto ativo, a faculdade que produz, em nós, as idéias, nossa faculdade de abstração. Na mesma alma, há também as emoções, que Deus e os anjos também têm, pois todo ser consciente tem emoções.