Até mesmo o padre Júlio Meinvielle, que redigiu obras cheias de erros, no livro “Concepción católica de la política” (1ª. Edição, Buenos Aires, Ed. Talleres Gráficos, 1937, pp. 60 e 141), ensinou que “a forma de governo e o sujeito da autoridade merecem ser sancionados como legítimos”, “quando o bem comum temporal é alcançado”. Com a promoção do bem comum, “a comunidade social, com seu pacífico acatamento [pelo diálogo, pelo consenso racional], promulga esta sanção”, aprovando o detalhamento das idéias da própria sociedade.
Meinvielle redigiu o livro “De Lamennais a Maritain”, onde descreve corretamente a evolução da doutrina social da Igreja. No entanto, Meinvielle, que era reacionário, considerava esta linha como equivocada. Ora, como ressaltou Marcel Prélot, a linha que passa de Mably a Maritain foi a linha ratificada pelo Vaticano II.