A tradição democrática-popular portuguesa, brasileira, indígena etc

O livro de Fernão Lopes, “Crônica de El-Rei D. João I de boa memória” (Lisboa, Editor Francisco Lyon de Castro, 1977), foi corretamente reeditado com o título de “História de uma revolução”, descrevendo a revolução portuguesa de 1383-1385. Fernão Lopes conta como “o comum povo livre” decidiu, em repulsa ao imperialismo de Castela, eleger o Mestre de Aviz, Dom João I, como “regedor e defensor do reino”. Nos termos de Oliveira Martins, “o trono de D. João I” foi “erguido por uma democracia”, sobre os “alicerces” da “mais antiga instituição”, da “cortes nacionais”, que aclamaram o rei e foram “reconhecidas como origem da soberania”.

No mesmo sentido, até mesmo Antônio Sardinha reconheceu a origem popular da monarquia, ou seja, o direito do povo de eleger magistrados e formas de poder público, adequadas às suas necessidades. No Brasil, Dom Pedro I, ao participar do movimento da independência do Brasil, em 1822, inspirou-se no exemplo de Dom João I, o Mestre de Aviz, usando o título de “Defensor”.

No final da “Crônica de D. João I”, Fernão transcreve as palavras do jurista João das Regras (1340-1404), perante as Cortes de Coimbra, onde este diz: “Senhor, eu ei assaz [tenho muito] trabalhado por mostrar com vivas razões e direitos que estes reinos são vagos de todo e a eleição deles fica livremente ao povo”. Esta frase explicita a teoria medieval do povo como medianeiro entre Deus e o Estado: “omnis potestas a Deo per populum” (todo o poder vem de Deus através do povo) significa que o “populo faciente et Deu inspirante” (o povo faz e Deus inspira).

João das Regras citava os “Atos dos Apóstolos” (5, 29), lembrando que “mais devemos obedecer a Deus que aos homens”, ressaltando que o poder está vinculado à ética (ao bem comum, aos interesses/utilidade social/necessidades do povo), presente nas idéias do povo. João das Regras, o chanceler-mor, foi o idealizador da Lei Mental, promulgada por João I, que representou um duro golpe contra o feudalismo, pois permitia o retorno das terras públicas cedidas e dos cargos. O efeito foi reforçar o Estado. Como observou Antônio Sardinha:

“Os castelos não são aqui, como na França do feudalismo, as habitações do senhor. Construídos e reparados pelo povo, com as teóricas funções de proteção, defendidas por ele mesmo, os castelos ao norte do Douro pertencem à Coroa, isto é, ao Estado: as obrigações e prestações, relativas à defesa e reparação, na qual intervinha algumas vezes o juiz da terra, eram fiscais, o que exclui a menor sombra do domínio particular, exatamente o oposto do regime feudal”.

Outro feito de João das Regras foi ter compilado as leis de Portugal nas “Ordenações do reino de Portugal”, num volume, facilitando o conhecimento do ordenamento pelo povo. Ele combinou textos das Pandectas de Justiniano, com glosas de Bártolo e Francisco Acúrsio e nestes textos antigos existiam elementos democráticos, em germe.

Robert Southey (1774-1843), um dos maiores historiadores ingleses, com forte marca cristã e do pró-socialismo cristão, que redigiu uma linda “História do Brasil”, considerava Fernão como o melhor cronista de todas as nações. Este juízo era compartilhado por Alexandre Herculano. Southey também escreveu “Sir Thomas Moore: ou colóquios sobre o progresso e o futuro da sociedade” (Londres, 1829). Além de Fernão Lopes, merece menção Frei Bernardo de Brito (1568-1617), autor de “Monarquia lusitana” (cheia de lendas, mas também de dados históricos). São Tomás Morus também mostrou que os indígenas do Brasil eram democratas, ponto que Rousseau também destacou.