Princípio de subsidiariedade, organização pela base

O princípio de subsidiaridade é um dos princípios fundamentais da Doutrina Social da Igreja. É também conhecido como princípio da participação, da descentralização ou federativo e era a base central do pensamento de autores como Tocqueville (em obras como “Sobre a democracia na América”, 1835), Proudhon, Bakunin, Kropotkin, Donoso e de grandes republicanos do final do século XIX. O mesmo para positivistas. 

O amor às pequenas unidades territoriais estava presente no pensamento de Rousseau, Helvétius, Montesquieu, Comte e de outros positivistas. Os positivistas eram partidários da transformação das grandes nações em confederações de pequenas nações, citando a Suiça como exemplo. No Brasil, lutaram pela divisão dos grandes Estados e esta luta teve o apoio de pensadores ligados à Igreja. No entanto, os políticos ligados à Igreja também lutaram pelo fortalecimento da União. No fundo, a posição correta é de síntese: o bom político deve ser profundamente municipalista, federalista, regionalista e também pugnar pelo fortalecimento da União, fortalecendo todas as unidades da Federação. E isso tudo conciliando com a luta por um Governo Continental (UNASUL) e com um Governo Mundial, democrático, popular, descentralizado. 

Como foi bem dito por Pio XI, em 27.08.1935:

“Pois que, antes de tudo, é a própria natureza das coisas, é o Deus criador de todo o existente, que nos adverte da necessidade de nos organizarmos. Por toda a parte o universo é organizado…Essa é a condição da vida, esse é o segredo da vida. Toda essa maravilha da vida devemo-la de fato à organização que reina por toda a parte…A organização, caras filhas, é indispensável. (…). Fora da organização, que resta? Apenas o particularismo e o individualismo. Pobres palavras...Palavras de que um velho autor escreveu: frigida verba, palavras glaciais…Palavras miseráveis, tais como o meum e o tuum, que só dizem coisas mesquinhas como elas, condenadas a ficar sempre como pouca coisa, sem jamais provocar grandes efeitos” (extraído do livro de Alceu, “Elementos de Ação Católica”, Rio de Janeiro, Editora ABC, p. 250).

A sociedade só consegue se auto-governar (autonomia, auto-determinação, autogestão, pelos ditames da razão) se existir uma estrutural fundamental: a auto-organização do povo, a auto-determinação da sociedade. A soberania da sociedade e o domínio eminente dependem desta estrutura organizativa.