Francisco de Vitória, dominicano como Santo Tomás, defendeu, ao lado de Las Casas (este era mais veemente), o direito dos índios a seus bens e a soberania política destes povos. Frei Francisco Vitória escreveu: “a infidelidade (a heresia) ou qualquer outro pecado mortal não impede que os bárbaros sejam verdadeiros donos e senhores, tanto pública quanto privadamente, e não podem os cristãos tomar-lhes seus bens por esse motivo”. O texto anterior foi colhido do excelente livro de Manuela Carneiro da Cunha, “Os direitos do índio” (São Paulo, Ed. Brasiliense, 1987, pp. 53-58). Esta era a doutrina seguida por Juan Luis Vives, Domingos de Soto (“De Justitia et Jure”), Frei Bartolomeu de las Casas, Francisco Suárez (“De fide” e “De Legibus”) e centenas de outros autores cristãos, explicitando a Tradição do cristianismo. Vives e São Vicente de Paulo defenderiam, tal como os franciscanos, o Estado social, um grande Estado do bem estar social, com boas estatais, planificação, regulamentações públicas etc.