Das dez medidas anti corrupção, discordo de algumas e explico

1) Aquela medida que trata das nulidades é hedionda, pois na prática, o Judiciário já coonesta tudo que é absurdo, não declarando pilhas de nulidades graves. E considerar válida a prova ilícita é um ABSURDO, eu acho. Lembro que nos EUA, há um elenco de regras de provas que impede muitos absurdos, tendo em vista o Júri, que não fundamenta.  Eu é que não coonesto provas ilícitas e nem quero abrir muros para mil violações de atenuações das provas ilícitas. 
2) também sou contra a mudança das regras da prescrições, pois as jabuticabas pelo menos atenuam a insânia que aprisiona 620 mil pessoas, quase todas negras.   
3) Também sou contra a prisão após a segunda instância, pois isso é regredir a antes de 84, às regras da ditadura, que permitiam prisão preventiva automática após o trânsito em julgado. 
4) também sou CONTRA a atenuação do HC. Afinal, sigo o católico Pontes de Miranda, católico e socialista,  e acho essencial a manutenção e até a expansão do HC. 
5) também sou contra tirar recursos. O correto é EXPANDIR A MAGISTRATURA e o MPF, para termos CELERIDADE, através do aumento do Judiciário e do MP uai. 
Eu CONCORDO com a regra de graduar a pena da corrupção, para ampliar a pena do corrupto rico e praticamente inocentar o bagrinho uai. E CONCORDO com regras cautelares de pegar bens de corruptos.