O ponto central da doutrina social da Igreja, da teologia, como ensinou Leão XIII, na “Libertas”(20.06.1888), é auxiliar a sociedade a se organizar bem (regrar, por regras racionais e sociais) as “relações” dos “membros da sociedade” entre si e entre os membros e a própria sociedade (como sujeito de direitos e deveres). As regras operam por idéias, costumes e “leis sociais” e estas são boas (legítimas) se asseguraram o bem comum, “a paz e a prosperidade públicas”. Nos termos de Paulo VI, no discurso ao Sacro Colégio Cardinalício (23.12.1968), a doutrina cristã quer “tornar virtuosa e feliz a vida presente e prepará-la para a vida futura”.
No mesmo sentido, o bispo Ireland, no livro “A Igreja e o século”, em 1904, ensinava:
“Os grandes teólogos da Igreja, os Tomás de Aquino, os Suárez, fornecem-nos em seus ensinos um programa desta democracia política que toma no presente século a sua forma definitiva. Afirmam eles, e demonstram, que todo o poder político vem de Deus pelo povo, para o bem do qual os príncipes e reis são delegados, e quando os reis se fazem tiranos, tem o povo como recurso o direito inalienável da revolta. A Igreja vive sob todas as formas de governo. Ratificadas pelo povo, todas elas são legítimas; mas o governo que, mais do qualquer outro, é o governo do povo pelo povo e para o povo, é aquele sob o qual a Igreja do povo, a Igreja Católica, encontra melhor ambiente para os seus princípios e para o seu coração”.