Livros de Temer e Gilmar consideram perda de cargo e inabilitação como penas autônomas, independentes

Vou transcrever trecho do site portal 247:

“Em sua fala, Cardozo comentou o fatiamento da votação no Senado, que acabou mantendo com Dilma seus direitos políticos e de ocupar cargos públicos pelos próximos oito anos. Para defender o resultado favorável a Dilma, ele citou dois “ilustres constitucionalistas” e destacou trechos de seus livros: Michel Temer e Gilmar Mendes.

Temer disse em seu livro “Elementos de Direito Constitucional” que a perda do cargo e a inabilitação são penas distintas. “O art. 52, parágrafo único, fixa duas penas: a) perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. A inabilitação para o exercício de função pública não decorre de perda do cargo, como à primeira leitura pode parecer. Decorre da própria responsabilização. Não é pena acessória”, diz o trecho, lido por Cardozo.

O agora presidente efetivo não gostou do fatiamento que beneficiou Dilma, assim como o ministro do STF, que definiu o caso como “no mínimo, bizarro”. Antes, ele, Gilmar, também se posicionou em livro de sua autoria sobre a distinção das penas.

Assim como a advogada da acusação no processo de impeachment, Janaina Paschoal, Cardozo disse que os recursos apresentados por alguns partidos da base de Temer ao STF contra o fatiamento da votação nessa sexta “podem anular toda a decisão e implicaria no retorno de Dilma à Presidência e de Michel Temer à situação de interinidade”.