Benayon desvenda erros na Constituição Brasileira

9. Na Constituição promulgada em 1988, há, pelo menos, dois pontos incompatíveis com a soberania nacional: o artigo 164 e a inserção fraudulenta – durante o processo da Constituinte – do acréscimo ao art. 166, em seu parágrafo 3º.

10. O art. 164 sujeita o Tesouro – portanto a União Federal e o próprio País – a endividar-se junto aos bancos privados e demais concentradores de capital, pois: 1) dá ao Banco Central a competência exclusiva para emitir moeda; 2) o dinheiro que o BACEN cria, só o pode repassar aos bancos privados, sendo proibido de provê-lo ao Tesouro ou a qualquer ente público.

11. O acréscimo ao § 3º do art. 166 (“excluídas as que incidam sobre: a) …; b) serviço da dívida; c) …”) libera os juros e amortizações da dívida dos requisitos a que estão sujeitas outras despesas para serem autorizadas.

12. Em consequência desses dispositivos e do desequilíbrio nas relações de poder econômico e político, o serviço da dívida já nos custou, de 1989 a 2014, em moeda atualizada, mais de R$ 20 trilhões. Sim, mais de R$ 20.000.000.000.000,00, o equivalente a quatro PIBs de 2014.

13. Apenas doze dealers (10 bancos e duas distribuidoras de títulos) determinam as taxas efetivas dos juros dos títulos públicos vários pontos percentuais acima da já injustificadamente elevada SELIC, novamente em aumento, todo mês, desde novembro.

14. Embora só uma parte dos mais de R$ 20 trilhões tenha sido paga com recursos tributários, a maior parte é paga com a emissão de novos títulos do Tesouro. Por isso, a dívida mobiliária interna cresce sempre e ultrapassou R$ 3 trilhões.

15. Muitos dos manipuladores da opinião publicada (como diz o ex-ministro Roberto Amaral), negam os números reais do serviço da dívida, pretextando que ela se paga com novos títulos do Tesouro, mas, se fossem coerentes, deveriam negar também a própria dívida, pois foi assim que ela cresceu.

16. Além do serviço da dívida, há mais mecanismos – também escondidos do conhecimento público – através dos quais o Brasil se descapitaliza em dezenas de trilhões de reais, a cada ano, e transfere renda em favor dos concentradores, principalmente os sediados no exterior, estrangeiros e brasileiros.