No discurso aos estudantes de Direito da Universidade de Madrid, Pio XII destacou, em 01.04.1957, com elogio e recomendação, os grandes juristas espanhóis: “Suárez”, “Vitória”, “Domingos Soto”, “Bañez”, “Molina e Lugo”, que “foram, sim, honra da Igreja, mas que ilustraram não menos, a seu tempo e a sua pátria”.
Pio XII destacou, no discurso acima referido, a figura de Cícero e também a importância da “reflexão”, do “domínio de si mesmo”, da serenidade e da calma. Os juristas católicos que Pio XII listou foram justamente a nata da Escola de Salamanca, onde Inácio de Loyola estudou. Os textos de autores como Sêneca também sempre foram lidos pelos Santos Padres, pois há neles inclusive uma forte influência cristã e hebraica. Sêneca foi o filósofo mais admirado por Diderot. Este redigiu inclusive livros sobre Sêneca, por exemplo, o “Ensaio sobre os reinados de Cláudio e de Nero” (1782), ampliando a biografia de Sêneca, que Diderot já redigira, em 1778. O grande Diderot morreu como discípulo de Sêneca, que era praticamente cristão. Diderot morreu meio panteísta, na linha dos estóicos, sem confundir Deus com o universo, mas com uma concepção onde Deus tem corpo e preenche o universo, como um Fogo vivo e consciente.
O padre jesuíta Francisco Suárez é referido, por Pio XII, em primeiro lugar, como o maior jurista espanhol, sendo uma “honra da Igreja” e de seu tempo. O Cardeal João de Lugo (1583-1660) ensinava em Roma (desde 1621).
Santo Afonso de Ligório considerava Lugo como o maior teólogo moral desde Santo Tomás de Aquino. A doutrina destes dois luminares é a doutrina democrática, sendo também a mesma linha dos textos do padre Luís de Molina, do molinismo. Esta é também a linha dos probabilistas, defensores de uma ética viva e concreta. Acredito que é a linha predominante na Igreja, como ficou claro nos textos do Vaticano II, de Medellin, Puebla, São Domingos e em Aparecida. Trata-se da linha humanista, pois o humanismo é a filosofia do cristianismo.
Numa carta de 30.06.1768, Santo Afonso de Ligório diz que seguia a linha da teologia moral de “Lugo, Suarez, Layman, Lessius, Castro Palao e outros”. O Vaticano elogiou os textos de Santo Afonso de Ligório (cf. Breve de 07.07.1871 de Pio IX; e o Breve de 28.08.1879, de Leão XIII). Como fica claro, as idéias políticas de Morus, Las Casas, Francisco Vitória, Domingos Soto, Montaigne, Camões, Suárez (“Defensio”), Bellarmino, Lugo, Juan Mariana (“De rege et Regis institutione”, 1599), Sanchez, Vásquez e de outros grandes autores católicos eram democráticas e sociais, seguindo a Tradição, a linha de Santo Tomás e dos Santos Padres (a linha bíblica e da Paidéia), com a chancela do Vaticano.
A linha humanista, pró-democracia popular, pró Estado social com economia mista, democracia social, passa pela Paidéia e pela Bíblia, tendo sido recolhida pelos Santos Padres, mantida na Escolástica e ampliada na Renascença e no neoclassicismo do século XVIII (especialmente na Revolução polonesa, Francesa, na Bélgica, na Irlanda e no Continente Americano, incluindo a América Latina). O neoclassicismo (na pintura, na escultura, literatura etc) teve ampla força de 1750 até meados do século XIX. No parnasianismo houve outra volta ao neoclassicismo, ao pensamento clássico, ao humanismo. A filosofia clássica foi influenciada por fontes semitas, egípcias, sumérias, persas, fontes onde há ideias hebraicas. Assim, a Igreja, ao assumir a filosofia clássica como base da filosofia cristã, ecumênica, eclética, assume as velhas fontes hebraicas, democráticas, populares, pró democracia popular, pró distributismo, pró economia mista, boas estatais, planejamento público, casas para todos, terra para todos, trabalho com pequena jornada e desalienado, para todos. E trabalho realizador, que aperfeiçoa as pessoas.