Papas – as formas de propriedade são variáveis na história

A mutabilidade e diversidade das formas de propriedade, de direito e de poder é atestada pelos Papas. Por exemplo, Leão XIII destacava, na “Rerum Novarum” (n. 13), que “Deus deixou à própria atividade dos homens e à legislação de cada povo a delimitação” referente ao direito de todos (direito primário) ao uso dos bens. Nos termos de Messner, Deus entregou boas parte à “vontade dos membros da sociedade”, para que criassem normas (regras, convenções sociais) para o bem comum, de todos.

Pio XI, na “Quadragesimo anno” (n. 18), é ainda mais claro:

“a história demonstra que a propriedade não é imutável, como também não são imutáveis outros elementos sociais, como Nós já dissemos noutra ocasião com estas palavras: “Quão diversas têm sido as formas da propriedade privada desde a primitiva forma dos povos selvagens, da qual ainda hoje restam vestígios em algumas regiões, até à que revestiu depois na época patriarcal, e mais tarde nas diversas formas tirânicas (usamos esta palavra em seu sentido clássico), e assim sucessivamente, nas formas feudais, monárquicas e em todas as demais que se sucederam até aos tempos modernos (Alocução ao Comitê de Ação Católica para a Itália, 16.05.1926)”.

Conclusão: o Estado pode alterar radicalmente as formas de propriedade, propriedades públicas, comunitárias, cooperativas, pequenas e médias e pode inclusive abolir as grandes propriedades privadas. E pode criar novos direitos de co-gestão, participação nos lucros etc.