Destinação universal dos bens, ponto central da Doutrina social da Igreja

Pio XII, na “Sertum Laetitiae” (01.11.1939, n. 14), escreveu: “seu princípio fundamental [da questão social] exige que os bens, criados por Deus para todos os homens, sejam participados equitativamente por todos”, dado que a dignidade da pessoa é a mesma, e “os bens criados por Deus para todos os homens devem afluir a todos”. Assim, o Estado deve assegurar a todos os bens necessários e suficientes para uma vida digna, abundante, feliz, plena. 

A destinação universal dos bens é, assim, pela universalidade da dignidade, o “princípio fundamental” da questão social e também da estrutura do Estado e da sociedade. Pio XII, na “La solennità” (01.06.1941, n. 8), foi bem feliz na formulação:

“Todo homem, como vivente dotado de razão, recebeu da natureza o direito fundamental de usar dos bens materiais da terra, embora se deixe à vontade humana e às formas jurídicas dos povos o regular mais particularmente a sua prática atuação. (…). Tudo isto contudo fica subordinado ao fim natural dos bens materiais, nem pode prescindir do primeiro e fundamental direito que a todos concede o seu uso, mas antes deve servir a tornar possível a sua atuação em conformidade com o seu fim.